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Despacho - 1 - SELEG - (62205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 18/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 10:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62205, Código CRC: e2eaaba6
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Despacho - 2 - SELEG - (62203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM ,AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 10:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62203, Código CRC: ca9ce657
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Requerimento - (62145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a aprovação, pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de requisição de auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca dos sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c artigo 38 da Lei Complementar nº 1/94 e do artigo 39, X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca dos sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Os trabalhos devem abordar, necessariamente, além de outros aspectos que a Unidade Técnica da Corte de Contas entenda relevantes, os seguintes quesitos:
a) as razões pelas quais os sistemas de gestão administrativa da Secretaria de Estado de Saúde e do Instituto de Gestão Estratégica não dialogam entre si, permitindo o compartilhamento de informações;
b) Qual a necessidade de contratação do sistema MV pelo IGESDF? Havia razões de economicidade e, principalmente, de eficiência na troca do sistema? Quais as razões para contratar um sistema diverso daquele da Secretaria e que, ainda que tal fato fosse possível, não conseguia absorver os dados do sistema da SES?
c) Foi realizada a integração com o antigo sistema utilizado pelo então Instituto Hospital de Base?
d) Quantas empresas participaram do Pregão Eletrônico nº 101/2018? A empresa contratada apresentou a melhor proposta? Houve efetiva competição?
e) Registros de quantos atendimentos foram prejudicados, caso seja possível, em razão da ausência de integração dos sistemas da SES e do IGESDF.
f) Procedimento adotado em relação aos exames de imagem feitos pelos pacientes na unidades da SES e nas unidades do IGESDF. Como os órgãos têm feito para dar conhecimento, um ao outro, acerca dos exames já realizados, para evitar a repetição de exames já realizados.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo, diante das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal postas no artigo 60 da Lei Orgânica, a realização de auditoria operacional em relação aos contratos de sistema de gestão da SES e do IGESDF, especialmente quanto ao aspecto de economicidade e racionalidade dos gastos com o recurso público do Distrito Federal.
Urge destacar que o Distrito Federal tem sofrido com a gestão de saúde. Não é de hoje que as denúncias são amplas, diárias e graves. E a gestão da saúde, por meio dos sistemas operacionais, tem impacto direto nessas denúncias.
Não obstante as discussões relacionadas ao modelo de gestão de saúde, sobretudo em relação à criação do IGESDF, é imperioso que esta Corte de Contas possa fazer a referida auditoria específica quanto aos sistemas administrativos do IGESDF e da SES, uma vez que este aspecto impacta notadamente no atendimento da população.
Não é possível esperar que a situação da Saúde do Distrito Federal entre em colapso. Se é que já não estão. São inúmeras, repita-se, as denúncias do caos em nossas unidades, o que torna urgente e manifesta a necessidade de realização da referida auditoria.
Assim, para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, é certo que a auditoria ora requerida será essencial para diagnosticar eventuais problemas nos contratos, bem como para apontar a utilização dos sistemas diferentes é viável ou não, razão pela qual solicito os nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 16:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62145, Código CRC: 1513ac9a
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Indicação - (62144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Samambaia
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente/Pôr do Sol
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a instalação de toldos para as pessoas que aguardam em filas no Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62144, Código CRC: a3b45124
Exibindo 16.205 - 16.208 de 321.997 resultados.